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Conselho Jurisdicional

Manifesto de Candidatura

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A uma ordem profissional compete a regulação do exercício de uma profissão, nomeadamente no que se refere à dimensão ética e deontológica que deve orientar a prática dos seus profissionais.


Com a criação da OPP e com a elaboração de um Código Deontológico, foi criado um instrumento fundamental para o desenvolvimento de princípios e valores aspiracionais que orientam os profissionais em Psicologia.


Desta forma, a fundamentação das opções e decisões que os profissionais têm de realizar no seu dia-a-dia é construída sobre alicerces seguros. Também assim se transmite à sociedade a noção de que a Psicologia é uma ciência que funciona com base em princípios éticos e deontológicos claros, definidos e refletidos na ação dos seus profissionais. 


Ao Conselho Jurisdicional cabe zelar pelo rigoroso cumprimento das normas deontológicas da profissão, garantindo desta forma recursos para a resolução dos problemas que surgem no decorrer da prática profissional.  


Com a presente candidatura ao Conselho Jurisdicional, a lista B - “Mobilizar os Psicólogos”, pretende congregar um conjunto de psicólogos de várias áreas, com experiências diversificadas e conscientes do que é o exercício da Psicologia nos seus diferentes contextos.   


O entendimento que temos sobre o funcionamento do Conselho Jurisdicional visa que este seja um contributo positivo para a melhoria do exercício da profissão, através do estímulo para o pensamento ético dos psicólogos, a sua autonomia funcional e o cumprimento das normas deontológicas.


Desta forma os profissionais poderão sentir-se defendidos de más práticas que não se baseiem na evidência científica e/ou não cumpram os preceitos deontológicos.


O Conselho Jurisdicional assegura também, a todos os que beneficiam da Psicologia, que os psicólogos a quem recorrem têm obrigações a cumprir. Desta forma, cada utilizador pode também confiar que está protegido de más práticas.  

 
Para esta crucial função, a lista B - “Mobilizar os Psicólogos”, elege como valores principais a autonomia total e a preocupação constante com a isenção e rigor na análise de toda a matéria a ser apreciada no âmbito do Conselho Jurisdicional.  


Temos como orientação muito clara, a necessidade de dar resposta a todas as situações colocadas ao Conselho Jurisdicional dentro dos prazos legalmente previstos, bem como fazê-lo de uma forma pedagógica e útil.  


O Conselho Jurisdicional, deverá constituir-se como um órgão com dimensões pedagógicas e sancionatórias que conjuga numa análise imparcial e isenta de todas as situações, ouvindo todos os intervenientes com o objetivo de chegar a decisões adequadas e reparadoras. 


Uma mais clara coordenação com a Comissão de Ética da Ordem dos Psicólogos é, também, um dos objetivos que esta lista se propõe implementar como forma de dignificar, ainda mais, a nossa prática profissional. 


O Conselho Jurisdicional é, assim, um órgão de crucial importância para a afirmação da profissão do psicólogo, para a sua credibilização e para a evolução das práticas profissionais no sentido da excelência, que é o que, estamos em crer, todos procuramos.  

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